- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 04/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 27/08/2013, p. 04/09/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. 1. Os aclaratórios são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade, contradição ou, ainda, para a correção de eventual erro material, o que não ocorreu. 2. A embargante nem sequer aponta a existência dos vícios capazes de ensejar a anulação do julgado por ofensa ao art. 535, I e II, do CPC. Apenas insiste na defesa da tese de que a Selic seria inaplicável aos débitos tributários. 3. "Não havendo omissão, obscuridade ou contradição, merecem ser rejeitados os embargos declaratórios interpostos, sendo tidos por protelatórios quando insistem no exame de tema já julgado pelo regime instituído através do art. 543 - C, do CPC, e Resolução STJ n. 8/2008 - recursos representativos da controvérsia" (EDcl nos EDcl no REsp 1.283.981/CE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/8/2012, DJe 28/8/2012). 4. Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa. (EDcl no AgRg no AREsp n. 317.461/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 4/9/2013.)
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