- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2013
- Data de publicação
- 10/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 03/09/2013, p. 10/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALECIMENTO DE FILHOS DECORRENTE DE CHOQUE ELÉTRICO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM RAZOÁVEL. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No presente caso, as alegações de ilegitimidade passiva e ausência de nexo causal encontram óbice intransponível no enunciado da Súmula 7/STJ. 2. Em sede de recurso especial, a revisão da indenização por dano moral apenas é possível quando o quantum arbitrado nas instâncias originárias se revelar irrisório ou exorbitante, o que não ocorre na espécie. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 258.541/PE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 10/9/2013.)
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