JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/09/2013
Data de publicação
09/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 03/09/2013, p. 09/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO FALIMENTAR. AÇÃO REVOCATÓRIA. ART. 52, IV, DO DECRETO-LEI Nº 7.661/45. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A assertiva de que se pretende a observância da violação de determinado dispositivo legal não configura ataque específico à aplicação da Súmula 7/STJ, pois tal afirmação não exclui necessariamente a incidência do mencionado verbete sumular. 2. Para aferir se a agravada praticou o ato a título gratuito e se houve, no caso, o consilium fraudis, faz-se necessário o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, conforme reza a Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 75.890/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 9/9/2013.)
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