- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2013
- Data de publicação
- 25/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/09/2013, p. 25/09/2013
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. PRISÃO CAUTELAR MANTIDA EM SENTENÇA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DOS AUTOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Se a petição de recurso ordinário foi protocolada pela Defensoria após decorrido o prazo, em dobro, previsto no art. 30 da Lei nº 8.038/90, forçoso reconhecer sua intempestividade. 2. Não é caso de concessão de ordem de ofício. É inviável divisar, de forma meridiana, a alegação de constrangimento, diante da instrução deficiente dos autos, no qual se deixou de coligir cópia da decisão que decretou a prisão preventiva da acusada, documento imprescindível à plena compreensão dos fatos aduzidos no presente recurso. 3. Recurso ordinário não conhecido. (RHC n. 35.644/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 25/9/2013.)
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