- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2013
- Data de publicação
- 26/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/09/2013, p. 26/09/2013
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo entendeu que "restou configurado o liame causal entre o fato danoso e a atividade laboral, e, da análise ao contexto fático-probatório carreado aos autos, verifica-se que a responsabilização do demandado se impõe ante a culpa verificada no descumprimento das normas e procedimentos de segurança, ou na insuficiência na tomada de providências, já que infringiu um dever jurídico (zelar pela segurança do servidor) que resultou em dano ao autor, devendo responder pelo ressarcimento dos prejuízos" (fl. 402, e-STJ). 2. Verifica-se que a instância de origem, ao entender que houve demonstração do nexo causal e estabelecer o montante da indenização, decidiu a controvérsia com fundamento no suporte fático-probatório dos autos. 3. Desse modo, constata-se que a análise da controvérsia demanda reexame do contexto fático-probatório, o que é inviável no Superior Tribunal de Justiça, ante o óbice de sua Súmula 7. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 359.223/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 26/9/2013.)
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