- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2013
- Data de publicação
- 23/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 05/09/2013, p. 23/09/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PARANÁ. GRATIFICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. ALTERAÇÕES. DIREITO ADQUIRIDO A REGIME REMUNERATÓRIO. INEXISTÊNCIA. DECESSO VENCIMENTAL. AUSÊNCIA. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou o entendimento de que as sucessivas leis que estabeleceram alterações na Gratificação de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - TIDE, dos servidores do Estado do Paraná, absorveram ou incorporaram as diferenças verificadas, fato este que não representou decesso remuneratório. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 28.946/PR, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 23/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.