- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2013
- Data de publicação
- 11/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 01/10/2013, p. 11/10/2013
RECONSIDERAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INTENÇÃO PROTELATÓRIA. MULTA. 1. Nos termos do art. 105, II, "b", da Constituição Federal, não cabe interposição de recurso em mandado de segurança no âmbito desta Corte Superior contra decisão monocrática de relator. 2. Sendo evidente a intenção protelatória do exercício da jurisdição, mediante a interposição de recursos e petições desprovidos de razão e notoriamente incabíveis, cabível a cominação de multa nos termos do art. 18 c/c o art. 17, VI e VII do CPC. 3. Pedido de reconsideração improvido. (RCD no RMS n. 39.985/PA, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 11/10/2013.)
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