JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/11/2013
Data de publicação
11/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 07/11/2013, p. 11/12/2013

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. APELO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 105, II, B, DA CF/88. NECESSIDADE DE PRÉVIO MANEJO DE AGRAVO REGIMENTAL NOS TERMOS DO ART. 10, § 1º, DA LEI 12.016/2008. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É inviável o recurso ordinário interposto contra decisão monocrática de Desembargador relator que denega a segurança, tanto porque tal recurso não se enquadra no art. 105, II, b, da CF/88, quanto porque em face desse decisum singular era cabível agravo regimental, nos termos do art. 10, § 1º, da Lei 12.016/2008. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 40.912/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 11/12/2013.)
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