JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/09/2013
Data de publicação
18/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/09/2013, p. 18/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IPTU. TAXA DE COLETA DE LIXO. PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EM LEI LOCAL. ANÁLISE PELO STJ. IMPOSSIBLIDADE. SÚMULA 280/STF. Embora o recorrente alegue ter ocorrido violação de matéria infraconstitucional, qual seja, dos arts. 149, VIII, e 174, I, do Código Tributário Nacional, segundo se observa do fundamento que serviu para a Corte de origem apreciar a controvérsia acerca da prescrição tributária, o tema foi dirimido no âmbito da legislação local (art. 17 da Lei Complementar Municipal 7/73), de modo a afastar a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde do desiderato contido no recurso especial. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 351.212/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 18/9/2013.)
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