- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2013
- Data de publicação
- 17/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 05/09/2013, p. 17/09/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. CARGO DE CARTEIRO I. EXAME DE APTIDÃO FÍSICA. CRITÉRIO EDITALÍCIO. TESTE DE ROBUSTEZ FÍSICA (FORÇA MUSCULAR). DINAMOMETRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. RAZOABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. É inadmissível o recurso especial quanto a questão não decidida pelo Tribunal de origem, por falta de prequestionamento. 2. Inviável modificar as conclusões da instância ordinária, referente à razoabilidade do teste físico em concurso público para provimento ao cargo de carteiro, em razão do óbice da Súmulas 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 346.647/PE, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 17/9/2013.)
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