JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/09/2013
Data de publicação
12/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 05/09/2013, p. 12/09/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL. MATÉRIA DECIDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM SOB O ENFOQUE CONSTITUCIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Havendo o Tribunal a quo decidido a questão referente à possibilidade de fruição da imunidade tributária com base em fundamento eminentemente constitucional, revela-se inadequada a revisão de tal posicionamento em sede de recurso especial, meio processual reservado à uniformização de interpretação da lei infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 249.866/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 12/9/2013.)
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