Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 22/10/2013
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE BENEFICENTE. MATÉRIA DECIDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM SOB O ENFOQUE CONSTITUCIONAL E MEDIANTE ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Havendo o Tribunal a quo decidido a questão referente à possibilidade de fruição da imunidade tributária com base em fundamento eminentemente constitucional, revela-se inadequada a revisão de tal posicionamento em sede de …