- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2013
- Data de publicação
- 17/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 05/09/2013, p. 17/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO MONOCRATICAMENTE. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO PELO COLEGIADO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 557 DO CPC. CORRETA INSTRUÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 7/STJ. 1. Possível o julgamento com base no art. 557 do CPC, fundado em jurisprudência dominante do STJ. 2. Fica prejudicada a análise da alegação de ofensa ao art. 557 do CPC em razão do julgamento monocrático nos Tribunais, quando, mediante a interposição de agravo interno, a questão é apreciada pelo Órgão Colegiado, possibilitando o acesso às instâncias extraordinárias. 3. É inadmissível o recurso especial se a análise da pretensão da recorrente demanda o reexame de provas. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 211.454/BA, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 17/9/2013.)
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