- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2013
- Data de publicação
- 11/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/09/2013, p. 11/09/2013
ADMINISTRATIVO. UTILIZAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA PROVENIENTE DE POÇO ARTESIANO. NECESSIDADE DE OUTORGA. QUESTÃO DECIDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM MEDIANTE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. 1. Verifica-se que o Tribunal de origem solucionou a lide com base em interpretação de legislação estadual, qual seja, Decreto estadual n. 23.430/74, que regulamenta a Lei estadual n. 6.503/72, ao concluir pela necessidade de outorga do poder público para utilização de fontes alternativas (poço artesiano). Assim, inviável a análise do apelo, ante o óbice da Súmula 280/STF, por analogia. 2. Registre-se que eventual violação de lei federal seria reflexa, e não direta, uma vez que para o deslinde da controvérsia seria imprescindível a interpretação da legislação estadual supramencionadas, sendo inadmissível, portanto, o exame da questão em sede de recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 363.440/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 11/9/2013.)
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