- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2013
- Data de publicação
- 23/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 05/09/2013, p. 23/10/2013
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. ISS. TELEGRAMA FONADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LISTA ANEXA AO DL 406/68 E LC 116/03. TESE NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 211/STJ. 1. Não se admite o recurso especial, por ausência de prequestionamento, quando a tese nele articulada não recebeu carga decisória alguma na origem. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. O acórdão recorrido nada dispôs a respeito da alegação de que o serviço de telegrama fonado não consta das listas anexas ao DL 406/68 e à LC 116/03, tendo se valido, pura e simplesmente, do argumento de que o telegrama fonado não constitui serviço de telecomunicações. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.200.017/ES, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 23/10/2013.)
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