- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2013
- Data de publicação
- 15/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 05/09/2013, p. 15/10/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em face do nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade recursal e da economia processual. 2. Não é viável, em regra, a interposição de agravo interno contra decisão que determina a conversão do agravo de instrumento em recurso especial ou que determina a subida deste ao eg. Superior Tribunal de Justiça. 3. Contudo, em hipóteses excepcionais, a jurisprudência desta Corte Superior tem admitido a interposição de agravo interno contra essas decisões, desde que flagrante a falta de um dos requisitos formais de admissibilidade do agravo de instrumento, o que não ocorre no caso em exame. 4. Agravo regimental desprovido. (EDcl no Ag n. 1.392.781/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 15/10/2013.)
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