Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 08/10/2013
RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO FORMULADO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. PRECEDENTES. PEDIDO NÃO CONHECIDO. I - É firme a jurisprudência desta Corte Superior quanto a inadmissibilidade do pedido de reconsideração formulado em face de decisão colegiada. Precedentes. II - Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD nos EDcl no AgRg no AREsp n. 183.720/MT, relatora Ministra Regina Helena C…