JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
11/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 08/10/2013, p. 11/10/2013

Ementa

RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO FORMULADO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. PRECEDENTES. PEDIDO NÃO CONHECIDO. I - É firme a jurisprudência desta Corte Superior quanto a inadmissibilidade do pedido de reconsideração formulado em face de decisão colegiada. Precedentes. II - Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD nos EDcl no AgRg no AREsp n. 183.720/MT, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 11/10/2013.)
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