JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/09/2013
Data de publicação
30/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 10/09/2013, p. 30/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA 216/STJ. 1. É intempestivo o recurso ordinário interposto após o final do prazo de 15 dias (art. 508 do CPC), sendo certo que: "A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da Secretaria e não pela data da entrega na agência do correio" (Súmula 216/STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no RMS n. 28.474/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 30/9/2013.)
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