JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/09/2013
Data de publicação
30/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/09/2013, p. 30/09/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DOS ARTS. 188 E 191 DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Ainda que considerado eventual prazo em dobro, o agravo em recurso especial também se mostra intempestivo. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega conhecimento. (EDcl no REsp n. 726.286/AP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 30/9/2013.)
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