- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2013
- Data de publicação
- 26/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/09/2013, p. 26/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PENSIONISTAS DE EX-SERVIDORES. PERCEPÇÃO DA INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS. PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA. SÚMULA 284/STF. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNAPE. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. 1. Não detém legitimidade recursal o Estado de Pernambuco para representar instituto previdenciário estadual dotado de personalidade jurídica própria. Precedentes. 2. Nas razões do recurso especial não cuidou o recorrente de apresentar razões devidamente fundamentadas para a reforma do aresto. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.066.986/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 26/9/2013.)
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