JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/03/2010
Data de publicação
24/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/03/2010, p. 24/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTERPOSTO PELO ESTADO DE PERNAMBUCO EM FAVOR DE ENTIDADE DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA. ILEGITIMIDADE RECURSAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDORES ESTADUAIS INATIVOS. FUNAPE. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRECEDENTES. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Falece ao Estado de Pernambuco legitimidade recursal para manejar agravo regimental em favor de entidade dotada de personalidade jurídica própria, no caso, a Fundação de Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (Funape). 2. A jurisprudência desta Corte Superior já se assentou no sentido de reconhecer a legitimidade passiva dos institutos de previdência, que possuem autonomia administrativa e financeira, para figurar nas ações que versam sobre a repetição das contribuições previdenciárias referentes a descontos efetuados nos proventos dos servidores estaduais inativos, como no caso em exame. 3. Não cabe nesta instância o reexame do conjunto fático-probatório para verificar a veracidade da premissa fática estabelecida pelo Tribunal a quo (Súmula n. 7 do STJ). 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 956.300/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/3/2010, DJe de 24/3/2010.)
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