- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2013
- Data de publicação
- 24/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 10/09/2013, p. 24/09/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR TRANSFERIDO EX OFFÍCIO. AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO CONGÊNERE NA LOCALIDADE. TRANSFERÊNCIA PARA UNIVERSIDADE PÚBLICA. POSSIBILIDADE. INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL. VEDAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "O servidor público removido ex officio tem direito, em caráter excepcional, à transferência para estabelecimento público de ensino, quando inexistir no local de destino instituição privada que ofereça o mesmo curso". (REsp 724.026/SC, Min. HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe 27/8/09) 2. "O agravo regimental não comporta inovação de teses recursais, ante a preclusão consumativa" (AgRg no AREsp 177.245/MT, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 9/8/12). 3 . Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.131.057/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 24/9/2013.)
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