- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2021
- Data de publicação
- 19/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/03/2021, p. 19/03/2021
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTIGOS 219, 1.003, § 5º, 1.042 e 1.070 do CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo legal para interposição de agravo em recurso especial é de quinze dias úteis, conforme os artigos 219, 1.003, § 5º, 1.042 e 1.070, do novo Código de Processo Civil. 2. "Na hipótese, ainda que considerada a suspensão dos prazos pela Resolução STJ/GP n. 5 de 18/03/20, os quais foram restabelecidos pela Resolução STJ/GP n. 9 de 17/04/20, o agravo em recurso especial interposto revela-se intempestivo."(AgInt no AREsp 1725351/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 30/11/2020, DJe 4/12/2020) 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.724.868/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/3/2021, DJe de 19/3/2021.)
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