JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/09/2013
Data de publicação
17/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/09/2013, p. 17/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ÁGUA E ESGOTO. AÇÃO DE COBRANÇA. ANÁLISE DE VIOLAÇÃO DO ART. 333, I, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. 1. A análise referente à tese do recorrente no sentido de que não houve a comprovação pela concessionária de que foi o proprietário do imóvel quem consumiu a água cobrada na presente ação de cobrança, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, porquanto necessário o incursionamento no suporte fático-probatório dos autos para tanto. 2. Não há falar em violação ao art. 557 do CPC alegada pela parte agravante, tendo em vista que a questão suscitada encontra óbice na Súmula 7/STJ, sendo o recurso especial, por conseguinte, manifestamente inadmissível. Ainda que assim não fosse, é de se ressaltar que fica superada eventual ofensa ao art. 557 do Código de Processo Civil pelo julgamento colegiado do agravo regimental interposto contra a decisão singular do Relator. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 362.010/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 17/9/2013.)
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