- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2013
- Data de publicação
- 17/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/09/2013, p. 17/09/2013
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUANDO JÁ DECORRIDOS CINCO ANOS DA VIGÊNCIA DA LEI 9.784/1999. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. Segundo a orientação jurisprudencial do STJ, caso o ato acoimado de ilegalidade tenha sido praticado antes da promulgação da Lei 9.784/99, a Administração tem o prazo de cincos anos a contar da vigência da aludida norma para anulá-lo, sob pena de decadência. 2. No caso, somente em 2005 a Administração procedeu à correção do pagamento de pensão por morte concedida em 1997, após apuração por auditoria interna de erro quanto à concessão de gratificação de nível superior. Decadência configurada. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.282.575/ES, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 17/9/2013.)
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