JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/11/2013
Data de publicação
06/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 21/11/2013, p. 06/12/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURADO CONTRA O SEGURADOR. PRESCRIÇÃO. SÚMULAS STJ/101 E 229. IMPROVIMENTO. 1.- A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano (Súmula 101/STJ). 2.- O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão (Súmula 229/STJ). 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 410.758/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 6/12/2013.)
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