JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
11/09/2013
Data de publicação
30/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, j. 11/09/2013, p. 30/09/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI - ACÓRDÃO DECIDIDO COM RESPALDO EM DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS SEGUNDO ENTENDIMENTO VIGENTE À ÉPOCA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 343/STF. 1. Como a ação de origem foi decidida com base em dispositivos infraconstitucionais, aplicando entendimento corrente à época do julgado, incide na espécie o teor da Súmula 343/STF. 2. Ação rescisória inadmitida com extinção do processo. (AR n. 4.671/PE, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 11/9/2013, DJe de 30/9/2013.)
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