- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 11/09/2013
- Data de publicação
- 30/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 11/09/2013, p. 30/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL COM FULCRO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. NÃO PROVIMENTO DOS AGRAVO REGIMENTAL E EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTERPOSTO NA ORIGEM. DESCABIMENTO DA MEDIDA. 1. Esta Corte já decidiu que o instituto da reclamação não é adequado ao questionamento de decisões que não admitem recurso especial, nos termos da autorização prevista no art. 543-C, § 7°, I, do CPC, e tampouco pode ser utilizado como sucedâneo recursal. Precedentes: AgRg na Rcl 8.332/DF, Rel. Min. Ari Pargendler, Primeira Seção, DJe 02/05/2013; AgRg na Rcl 10.298/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, DJe 15/04/2013; AgRg na Rcl 4.851/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 06/03/2013; AgRg na Rcl 10.028/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 07/03/2013; AgRg na Rcl 10.306/RS, Rel. Min. Luiz Felipe Salomão, Segunda Turma, DJe 03/12/2012. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 13.651/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 11/9/2013, DJe de 30/9/2013.)
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