JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
11/09/2013
Data de publicação
19/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, j. 11/09/2013, p. 19/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO APLICABILIDADE. 1. A interposição de agravo regimental é manifestamente incabível contra decisão emanada de órgão colegiado, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no AgRg na Rcl n. 3.891/MG, relator Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 11/9/2013, DJe de 19/9/2013.)
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