- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 11/09/2013
- Data de publicação
- 20/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, j. 11/09/2013, p. 20/09/2013
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - VALOR PAGO A MAIOR A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO AO PIS - ANÁLISE CONTÁBIL - NECESSIDADE - DILAÇÃO PROBATÓRIA - ARTIGO 608 DO CPC - EXECUÇÃO POR ARTIGOS. 1. Comprovado o dissídio jurisprudencial por meio do cotejo analítico, conhece-se dos embargos de divergência. 2. Constatando o Tribunal a quo a ausência de documento que viabilize a apuração do quantum debeatur em sede de execução contra a Fazenda Pública, faz-se necessária a análise contábil da empresa e a realização da liquidação na forma do art. 608 do CPC para se apurar o valor recolhido a maior a título de contribuição ao PIS. 3. Embargos de divergência conhecidos e não providos. (EREsp n. 1.245.478/AL, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 11/9/2013, DJe de 20/9/2013.)
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