- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 11/09/2013
- Data de publicação
- 18/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 11/09/2013, p. 18/10/2013
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. DEMISSÃO. PORTARIA. AUSÊNCIA. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADE. PORTARIA DE INSTAURAÇÃO. DESCRIÇÃO MINUCIOSA DOS FATOS. DESNECESSIDADE. NOTIFICAÇÃO DOS ATOS DA COMISSÃO. CITAÇÃO. OCORRÊNCIA. DEFENSOR DATIVO. DESNECESSIDADE. ADVOGADO. FACULDADE DO ACUSADO. AUSÊNCIA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE 5/STF. 1. O impetrante não juntou aos autos cópia da portaria que lhe aplicou a penalidade de demissão, objeto do presente mandado de segurança, carecendo, portanto, o mandamus de prova pré-constituída do ato coator, o que enseja o não conhecimento do writ. 2. Não há falar em nulidade do ato que instaurou o processo administrativo e constituiu a comissão processante em razão de suposta falta de individualização dos atos praticados pelo investigado, porquanto, nos termos do entendimento deste Tribunal, a descrição minuciosa dos fatos se faz necessária apenas quando do indiciamento do servidor, após a fase instrutória, na qual são efetivamente apurados, e não na portaria de instauração ou na citação inicial (MS n. 12.927/DF, Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, DJ 12/2/2008). 3. Não há falar em processo administrativo sem notificação prévia do acusado, nem mesmo em produção de provas sem o seu conhecimento, inexistindo cerceamento à ampla defesa e ofensa ao contraditório. 4. O acusado optou por não comparecer e não se fez representar por advogado no curso do processo administrativo, não podendo alegar nulidade por falta de defensor dativo da Administração, cuja previsão legal se destina às hipóteses de revelia do acusado, o que não ocorreu no presente caso (art. 164, § 2º, da Lei n. 8.112/1990). 5. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição (Súmula Vinculante 5/STF). 6. Segurança denegada. (MS n. 11.687/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 11/9/2013, DJe de 18/10/2013.)
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