JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
26/09/2012
Data de publicação
01/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 26/09/2012, p. 01/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO DE VALORES. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS NS. 315 E 420 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial" (Súmula 315/STJ). 2. "Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais" (Súmula 420/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAg n. 1.306.964/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 26/9/2012, DJe de 1/10/2012.)
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