JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/09/2013
Data de publicação
30/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 16/09/2013, p. 30/09/2013

Ementa

SENTENÇA ESTRANGEIRA. HOMOLOGAÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. ART. 232, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROCESSO ELETRÔNICO. DOCUMENTOS. LEI Nº 11.419, DE 2006. Consideradas as peculiaridades do caso, o natural distanciamento dos cônjuges após o divórcio e a falta de informações por parte dos familiares do requerido, há que se conferir validade à declaração da autora, nos termos do art. 232, I, do Código de Processo Civil, reconhecendo-se a regularidade da citação por edital. Conforme previsto na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, os documentos juntados ao processo eletrônico na forma estabelecida na lei, com garantia da origem e de seu signatário, são considerados como originais. Sentença homologada. (SEC n. 4.712/EX, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 16/9/2013, DJe de 30/9/2013.)
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