- Relator(a)
- Ministro Ari Pargendler
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 16/09/2013
- Data de publicação
- 30/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 16/09/2013, p. 30/09/2013
SENTENÇA ESTRANGEIRA. HOMOLOGAÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. ART. 232, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROCESSO ELETRÔNICO. DOCUMENTOS. LEI Nº 11.419, DE 2006. Consideradas as peculiaridades do caso, o natural distanciamento dos cônjuges após o divórcio e a falta de informações por parte dos familiares do requerido, há que se conferir validade à declaração da autora, nos termos do art. 232, I, do Código de Processo Civil, reconhecendo-se a regularidade da citação por edital. Conforme previsto na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, os documentos juntados ao processo eletrônico na forma estabelecida na lei, com garantia da origem e de seu signatário, são considerados como originais. Sentença homologada. (SEC n. 4.712/EX, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 16/9/2013, DJe de 30/9/2013.)
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