- Relator(a)
- Ministro Ari Pargendler
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 16/09/2013
- Data de publicação
- 26/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 16/09/2013, p. 26/09/2013
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. ADOÇÃO DE PESSOA ADULTA. EFEITOS FRÁGEIS. INCOMPATIBILIDADE COM O INSTITUTO DA ADOÇÃO PLENA. EFEITOS JURÍDICOS DIVERSOS. OFENSA À ORDEM PÚBLICA. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. Nos termos da legislação alemã (§ 1767 a 1772 BGB), a adoção de pessoa maior de idade não é plena, mantendo-se inalterados os vínculos de parentesco do adotando com sua família biológica. A legislação brasileira, no entanto, dispõe de modo diverso, estabelecendo que "A adoção atribui a situação de filho ao adotado, desligando-o de qualquer vínculo com os pais e parentes consangüíneos" (Código Civil, art. 1.626). Consequentemente, o pedido não pode ser deferido, salvo para reconhecer a alteração do sobrenome do requerente, evitando dificuldades relativas a sua documentação pessoal. (SEC n. 3.512/EX, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 16/9/2013, DJe de 26/9/2013.)
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