- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 16/09/2013
- Data de publicação
- 26/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 16/09/2013, p. 26/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA NEGATIVA DE SEGUIMENTO EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL IMPUGNADA AUSENTE DE TERATOLOGIA. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra a relatoria de reclamação constitucional ajuizada com base na Resolução STJ n. 12/2009, que teve sua petição inicial indeferida pela ausência de demonstração e análise do dissídio jurisprudencial que, em tais casos, exige evidenciar violação de súmula ou de jurisprudência consolidada sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC). 2. A relatoria da reclamação bem demonstrou que o debate trazido não tratava de dissenso fático e jurídico que viabilizasse a via postulada; na origem se discutiu a viabilidade de impetração por falta de prova pré-constituída do pedido de gratuidade e não a concessão de gratuidade de justiça, com aplicação da Súmula 481/STJ como alega o agravante. 3. Inexistente a violação, evidencia-se a ausência de liquidez e certeza no direito postulado; logo, deve ser indeferida a petição inicial. Precedente: AgRg no MS 16.686/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, DJe 15.5.2012. Agravo regimental improvido. (AgRg no MS n. 19.868/DF, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 16/9/2013, DJe de 26/9/2013.)
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