- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/11/2014
- Data de publicação
- 11/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 05/11/2014, p. 11/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO N. 12/2009/STJ. ATO DE MINISTRO RELATOR DO STJ. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Descabe a impetração de mandado de segurança contra ato jurisdicional oriundo de órgãos fracionários ou de Relator desta eg. Corte Superior, salvo na hipótese de teratologia ou manifesta ilegalidade da decisão, o que não se verifica na espécie (Precedentes). II - Na linha da jurisprudência desta eg. Corte, a reclamação fundada na Resolução n. 12/2009 apenas possui cabimento nas hipóteses em que se verificar divergência com o entendimento consolidado em súmula ou firmado por ocasião de julgamento de recurso sob o rito dos repetitivos (Precedentes). III - Na hipótese, o writ teve sua petição inicial indeferida, uma vez que não verificada ilegalidade ou teratologia na decisão que negou seguimento à reclamação por ausência de demonstração de dissídio com súmula ou jurisprudência consolidada sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil. Agravo regimental desprovido. (AgRg no MS n. 21.217/SC, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 5/11/2014, DJe de 11/12/2014.)
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