JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/09/2013
Data de publicação
23/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, j. 16/09/2013, p. 23/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - PREPARO - PREENCHIMENTO DA GRU - INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO - OBRIGATORIEDADE - RESOLUÇÃO N° 20/2004 DO STJ - DESERÇÃO - SÚMULA 168 DO STJ. 1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que a partir da Res. n° 20/2004 do STJ é indispensável a correta indicação do número do processo na GRU (ou DARF), sob pena de deserção do recurso especial. 2. Nos termos da Súmula 168 do STJ, não cabem embargos de divergência quando o acórdão embargado se alinha ao entendimento que prevalece nesta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 991.087/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 16/9/2013, DJe de 23/9/2013.)
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