JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
27/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/09/2013, p. 27/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÚTUO. CONSTRUÇÃO REDE ELÉTRICA RURAL. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. Estando prevista, no contrato, a devolução do valor aportado para custeio de obra de extensão de rede elétrica, prescreve em vinte anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em cinco anos, na vigência do Código Civil de 2002, a pretensão de cobrança respectiva, observada a regra de transição estabelecida no art. 2.028 do Código Civil de 2002. (REsp 1249321/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, 2ª Seção, DJe 16.4.2013) 2. Agravo regimental provido. (AgRg no AREsp n. 321.122/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 27/9/2013.)
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