- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2013
- Data de publicação
- 24/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 17/09/2013, p. 24/09/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL - RECURSO ESPECIAL - PENSÃO POR MORTE - EX-EXPOSA - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS - LEI MUNICIPAL - SÚMULA 280, 282 DO STF. 1. Em recurso especial não pode o STJ examinar violação a lei local. Inteligência do enunciado n.º 280 da Súmula do STF, aplicável, por analogia, à hipótese. 2. É manifestamente inadmissível o recurso especial quando ausente emissão de juízo de valor, pelo Tribunal de origem, acerca dos dispositivos legais tidos por violados, dada a ausência de prequestionamento. 3. Não cabe ao STJ analisar suposta violação de dispositivos da Constituição Federal, sob pena de usurpação da competência do STF. 4 - Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.377.859/SC, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 24/9/2013.)
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