- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2013
- Data de publicação
- 26/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 19/09/2013, p. 26/09/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PENSÃO. INCLUSÃO DE DEPENDENTE. MENOR SOB GUARDA. ART. 33, § 3º, DO ECA, E ART. 227, § 3º, II, DA CF/88. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E EXAME DE LEI LOCAL. SÚMULAS 211/STJ E 280/STF. ENFOQUE CONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o seu conhecimento (Súmula 211 do STJ). 2. Examinar legislação local é expediente inviável na estreita via do recurso especial, ao qual se aplica, por analogia, a Súmula 280 do STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 3. O recurso especial não é adequado quando o acórdão recorrido decide a matéria sob enfoque eminentemente constitucional. 4. Inviável análise de argumentação recursal que implica reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 5. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.376.846/PE, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 26/9/2013.)
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