Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 08/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL. COISA JULGADA. A motivação da sentença é importante para a respectiva interpretação, mas não prevalece sobre sua parte dispositiva, a única que produz os efeitos da coisa julgada. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 337.075/MS, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 11/10/2013.)