JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
26/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 17/09/2013, p. 26/09/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. COISA JULGADA. A existência da coisa julgada na ação cautelar divide a doutrina; ainda que admitida, a sentença que defere a tutela cautelar não se projeta como coisa julgada além dos efeitos que visou, no caso, os de viabilizar a obtenção de certidão. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 175.579/PR, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 26/9/2013.)
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