JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/09/2014
Data de publicação
10/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/09/2014, p. 10/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. BANESPA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRECEDENTES DO STJ. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "ocorre a prescrição da pretensão ao fundo de direito se decorridos mais de cinco anos entre a data do ato de aposentadoria e a da interposição da ação que pretende a sua complementação, nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/1932" (AgRg no REsp 1.245.874/SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJe de 7/12/2011). 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 515.381/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 10/10/2014.)
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