JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
25/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/09/2013, p. 25/09/2013

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DENEGAÇÃO NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE INDICAÇÃO DE PRECEITO LEGAL FEDERAL SUPOSTAMENTE OFENDIDO. AGRAVO DO ART. 544 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO ÚNICA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. DESCUMPRIMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL. ARRAZOADO: CONFIGURAÇÃO DO DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO. IRREGULARIDADE FORMAL. FALTA DE CORRELAÇÃO LÓGICA COM O FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não cumpre a regularidade formal recursal e o princípio da dialeticidade o agravo regimental que, ao dirigir-se contra a decisão que negou seguimento a agravo em recurso especial face a Súmula 182/STJ, aduz matéria atinente ao mérito do recurso especial (direito subjetivo à nomeação decorrente de preterição). 2. Caso concreto em que o AREsp não foi conhecido monocraticamente por não ter havido a impugnação específica à decisão de denegação de seguimento (art. 544, § 4.º, inciso I, do CPC) do apelo extremo, tendo o agravo regimental subsequentemente manejado apontado, como razão recursal, a existência de direito à nomeação, deixando de observar, novamente, o princípio da dialeticidade. 3. Agravo regimental não conhecido. Aplicação da multa do art. 557, § 2.º, do CPC, de um por cento sobre o valor corrigido da causa. (AgRg no AREsp n. 364.451/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 25/9/2013.)
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