- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2013
- Data de publicação
- 27/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/09/2013, p. 27/09/2013
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DENEGAÇÃO DE SEGUIMENTO. SÚMULAS 07 E 211 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 128, 458 E 535 DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. MERA IRRESIGNAÇÃO DA PARTE. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO IMPUGNADA E DE ELABORAÇÃO DE TESE RECURSAL. AUSÊNCIA DE COTEJO COM OS FUNDAMENTOS DO JULGADO. 1. O princípio da dialeticidade orienta o exercício do direito de recorrer da parte, que deve, em sua obediência, apresentar em sua impugnação razões que confrontem a defesa de suas teses com os fundamentos utilizados pelo julgador, a fim de demonstrar o suposto desacerto. 2. Não há regularidade formal no recurso que, não procedendo assim, deixa de infirmar corretamente o julgamento, manejando simples alegações genéricas. 3. Agravo regimental não conhecido. Multa do art. 557, § 2.º, do CPC, cominada em um por cento sobre o valor corrigido da causa. (AgRg no REsp n. 1.346.766/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 27/9/2013.)
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