Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 28/05/2013
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PRESCRIÇÃO. As ações de indenização por danos morais em face de tortura praticadas por agentes do Estado durante o regime militar são imprescritíveis. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 227.997/RS, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 28/6/2013.)