- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2013
- Data de publicação
- 24/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 17/09/2013, p. 24/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. GREVE BANCÁRIA. FALTA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS O TÉRMINO DO MOVIMENTO PAREDISTA. DESERÇÃO. 1. A greve dos bancários constitui justa causa para a prorrogação do prazo para comprovação do recolhimento do preparo. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal de origem editou Portaria prorrogando a comprovação do preparo para o primeiro dia útil após o encerramento da greve. Não cumprido esse prazo, incide a Súmula 187/STJ: "é deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos" . 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 165.846/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 24/9/2013.)
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