JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
25/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/11/2013, p. 25/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL DESERTO. GREVE DOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO APÓS O ENCERRAMENTO DO MOVIMENTO PAREDISTA. SÚMULA N. 187/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, apesar de constituir a greve dos bancários justo impedimento ao recolhimento do preparo, é imprescindível que a parte comprove, no ato da interposição do recurso, que tal circunstância efetivamente a impediu de assim proceder, devendo, ainda, realizar o pagamento das custas e a juntada da respectiva guia aos autos no dia subsequente ao término do movimento grevista (ou em prazo eventualmente fixado pelo respectivo Tribunal), sob pena de preclusão. 2. Não tendo sido efetuado o preparo do recurso especial no dia subsequente ao término do movimento grevista, não há como afastar- se a conclusão pela incidência in casu da Súmula n. 187/STJ, segundo a qual "é deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos". 3. Precedentes: AgRg nos EREsp 1002237/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, DJe 20.11.2012; AgRg nos EREsp 1021688/RJ, Rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador convocado do TJ/AP), Segunda Seção, DJe 3.3.2010; AgRg no AREsp 70784/DF, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 23.4.2012; AgRg no AREsp 188.187/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe 29.8.2013; e AgRg no AREsp 184.188/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 27.9.2012. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 409.847/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 25/11/2013.)
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