- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2014
- Data de publicação
- 15/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 07/08/2014, p. 15/08/2014
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DA AÇÃO NÃO EVIDENCIADOS. JULGAMENTO DO RECURSO. PERDA DE OBJETO DA CAUTELAR. 1. Ajuizada a ação cautelar com o fim de ser atribuído efeito suspensivo a recurso especial, o julgamento deste inviabiliza o processamento do pedido naquela veiculado, mesmo que se trate de decisão ainda não transitada em julgado. 2. Não configurada a presença simultânea dos pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora, a ação cautelar é extinta por carecer o autor de interesse processual. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na MC n. 22.546/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 15/8/2014.)
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