- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2013
- Data de publicação
- 23/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 17/09/2013, p. 23/09/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MAGISTRADO. AFASTAMENTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1. O Acórdão embargado manteve a decisão que reconheceu a falta de comprovação do direito líquido e certo à segurança pleiteada, pois a colocação em disponibilidade do magistrado deu-se após regular processo administrativo disciplinar, no qual foram devidamente observados os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. 2. Recurso integrativo que traduz mera insatisfação com a prestação jurisdicional, ostentando caráter nitidamente protelatório. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no RMS n. 27.767/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 23/9/2013.)
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