JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/04/2014
Data de publicação
15/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/04/2014, p. 15/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. DIVIDENDOS. TERMO FINAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PERDAS E DANOS. FALTA DE INTERESSE. ENTENDIMENTO ADOTADO NOS MOLDES DO ART. 543-C DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. 1. Os dividendos são incluídos no cálculo até o trânsito em julgado da ação de conhecimento, data da conversão das ações em perdas e danos. 2. Não há interesse da parte em recorrer (art. 449, caput, do CPC) uma vez que a conclusão adotada está em consonância com sua pretensão. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.348.106/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/4/2014, DJe de 15/4/2014.)
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